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Postado em 04/03/2020

Certificado digital ICP-Brasil torna declaração do IR 2020 mais prática com pré-preenchimento

A declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2020 será ainda mais prática para quem possui o certificado digital ICP-Brasil, já que o contribuinte consegue, no próprio programa, importar a declaração pré-preenchida.

A declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2020 – DIRPF será ainda mais prática para quem possui o certificado digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil. Para este ano, a Receita Federal do Brasil apresentou, como novidade, a opção da declaração pré-preenchida também pelo computador via o Programa Gerador da Declaração - PGD, que já está disponível para download. São esperadas 32 milhões de declarações de pessoas físicas este ano. O prazo para envio das declarações 2020, ano-calendário 2019, é do dia 2 de março até as 23h59 de 30 de abril.

“Uma das novidades este ano é que a declaração pré-preenchida está mais fácil. Com o seu certificado digital, o contribuinte consegue, no próprio programa, importar a declaração, sem precisar acessar o e-CAC”, declarou o supervisor Nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir. Nos anos anteriores, a Receita Federal já disponibilizava a opção de envio da declaração com certificado digital ICP-Brasil via Centro Virtual de Atendimentos – e-CAC.

A declaração pré-preenchida pode ser obtida diretamente no PGD IRPF 2020 na opção “Iniciar Declaração a partir da Pré-Preenchida” da Aba “Nova” na Tela de Entrada. Além dos dados da declaração do ano anterior e os dados da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte – Dirf; Declaração de Serviços Médicos e de Saúde – DMED; e Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias - Dimob, a declaração Pré-Preenchida agora inclui também os dados financeiros do contribuinte declarados na Dirf.

Segundo a Receita Federal, a declaração pré-preenchida ajudará o contribuinte a evitar erros e, consequentemente, não cair na malha fina. Desde 2009, o certificado digital pode ser utilizado no processo de declaração do imposto de renda.

O diretor-presidente do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI, Marcelo Buz, explica que o certificado digital garante a autenticidade do acesso e, por isso, o sistema disponibiliza as informações do declarante, que deve verificá-las e realizar, caso necessário, qualquer alteração. Atualmente, são cerca de 9 milhões de certificados digitais ativos no Brasil, sendo que 44% deles foram emitidos para pessoas físicas.

Dados da Receita Federal do Brasil mostram que, nos últimos três anos, há aumento das declarações de pessoa física entregues com uso de certificados digitais. Em 2019, das mais de 30,6 milhões de declarações entregues, 72.838 foram realizadas com a segurança ICP-Brasil. Em 2018, 61.752 declarações foram enviadas com o certificado digital e, em 2017, 52.414.

O uso do certificado digital ICP-Brasil para a declaração do imposto de renda é obrigatório quando o contribuinte se enquadrou, no ano-calendário de 2019, em pelo menos uma das seguintes situações:

I - Recebeu rendimentos tributáveis, isentos ou não tributáveis, cuja a soma foi superior a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais);
II - Realizou pagamentos de redimentos a pessoas jurídicas ou físicas, quando consitituam dedução na declaração, cuja a soma foi superior a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais)

Fonte: ITI - Instituto Nacional de Tecnologia da Informação

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